Projeto desobriga empresa de mobiliário de ter registro em conselhos de engenharia

Da Redação | 03/02/2016, 10h30

O Plenário do Senado já pode votar o projeto de decreto legislativo que desobriga as empresas da indústria de mobiliário de terem registro nos conselhos regionais do setor. A proposta (PDS 151/2014), que modifica uma resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A resolução em questão, de 1998, incluiu a indústria de mobiliário na lista de empresas obrigadas a ter registro próprio e de seus profissionais nos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea). A lista abrange indústrias como construção, mecânica, metalúrgica, agropecuária, têxtil, química e refino de petróleo.

A CMA entende, porém, que essa exigência “não é pertinente” com as atividades da indústria de mobiliário, pois o seu trabalho não demanda nenhuma especialização ou habilitação na área de engenharia. Sendo assim, a comissão argumenta que o Confea extrapolou o seu poder de regulamentar.

O projeto foi motivado por um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que investigou a contratação de uma empresa de mobiliário pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). O edital do pregão eletrônico que selecionou a empresa continha a exigência de apresentação do registro em conselho regional, o que o TCU considerou improcedente. O caso foi encaminhado para o Congresso, que elaborou o projeto de decreto legislativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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