Doação de sangue para reduzir pena de preso gera polêmica na CCJ e vai à CAS

Da Redação | 16/12/2015, 15h30

Polêmica provocada pelo projeto de lei (PLS 117/2014) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que permite a redução da pena do preso doador regular de sangue levou à mudança na tramitação da proposta. O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  e depois retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

A sugestão para a mudança na tramitação foi apresentada pelo relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), nesta quarta-feira (16), e acatada pela CCJ. Antes, ele havia recomendado a aprovação da proposta, mas, diante dos questionamentos, achou mais conveniente a análise primeiro pela CAS.

Pela proposta, o condenado poderá reduzir quatro dias no tempo de execução de sua pena a cada doação de sangue realizada. A adesão deverá ser voluntária e precedida de avaliação médica. O intervalo entre as doações deverá ser de três meses para os presos homens e de quatro meses para as mulheres, salvo orientação médica diversa.

Risco de contaminação

Discordâncias em relação ao texto foram levantadas, inicialmente, pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele revelou o receio de falhas no controle de qualidade do sangue colhido nos presídios e a consequente contaminação dos receptores por doenças infectocontagiosas.

- Esse projeto discute sobre o universo de pessoas que cumprem pena em um ambiente em que há uma disseminação enorme de doenças, que podem ser transmitidas pela doação. Hoje, não há controle ideal [das doações de sangue] sequer para os que já estão cadastrados. Vou votar contra porque os órgãos existentes [de controle] não darão a segurança exigida – declarou Caiado.

Na sequência, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) observou que a Resolução nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desaconselha a doação regular de sangue por pessoas em condições de encarceramento.

- O sistema prisional se apresenta como uma vergonha nacional. Temos que olhar a vida como ela é. Sem desconsiderar a crise evidente nos hemocentros e o benefício social com o maior número de doações, seria necessário que a vara de execuções e a direção dos presídios fizessem uma seleção rigorosa de eventuais doadores – ponderou Ferraço.

Reinserção social

Um viés jurídico pela rejeição do PLS 117/2014 foi apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), endossado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo argumentou, a remissão (redução) da pena é um benefício oferecido pela Lei de Execuções Penais (LEP) ao preso que trabalha ou estuda, premiando seu esforço pessoal para voltar ao convívio social.

- A remissão é um caminho para apressar a reinserção na sociedade e a doação de sangue não é um caminho para isso. Essa proposta no âmbito da execução penal é aberrante. Nada indica que a pessoa que doou sangue está progredindo no sentindo de se reinserir na sociedade – argumentou Aloysio.

Defesa

Já os senadores por Sergipe Eduardo Amorim e Antônio Carlos Valadares (PSB) defenderam a proposta. Amorim negou que o esquema de doação regular de sangue pelos presos será feito sem critério, e Valadares apontou duas vantagens que o projeto poderá trazer: contribuir para reduzir a população carcerária e reforçar os estoques dos bancos de sangue.

O presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), também se manifestou em defesa do projeto. Ele disse acreditar que uma pré-seleção criteriosa de doadores eliminaria esse risco. Argumentação semelhante foi apresentada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), para quem o mérito maior do PLS 117/2014 é humanitário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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