Comissão vota MP que autoriza BB e Caixa a participarem de instituições financeiras

Da Redação | 11/12/2015, 19h45

O relatório à MP 695/15 deverá ser votado na terça-feira (15), a partir de 14h30, pela comissão mista - ou seja, formada por deputados e senadores - criada para analisar o texto. A MP autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como as suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, com as mesmas regras estabelecidas pela Lei 11.908/2009. A permissão prevista é válida até 31 de dezembro de 2018.

A Lei 11.908/2009 determina que os dois bancos públicos podem comprar participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social.

A mesma lei dispõe que, para a aquisição, o BB e a CEF estão autorizados a contratar empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.

Raspadinha

A medida provisória também permite que a loteria instantânea Lotex (raspadinha) passe a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais. A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015) designa que essa aposta deve ser focada apenas em temas ligados ao futebol.

O relator da MP 695/15, deputado Ságuas Moraes (PT/MT),  rejeitou as 26 emendas apresentadas ao texto e propôs a aprovação da medida provisória na forma apresentada pelo Executivo. Se aprovada na comissão mista, a proposta segue para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)