Renan adia decisão sobre recesso para o dia 17
Da Redação | 08/12/2015, 19h45
A definição sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional no período de recesso parlamentar, que vai de 23 dezembro a 1º de fevereiro, só ocorrerá no próximo dia 17, de acordo com anúncio feito em Plenário nesta terça-feira (8) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
A convocação vem sendo defendida por parlamentares interessados em acompanhar o pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Nesta tarde, a convocação foi defendida pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), João Capiberibe (PSB-AP) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou questão de ordem sobre o tema.
— É notório que vivemos a mais grave crise política, com ressonâncias na economia, desde a redemocratização. É iminente, necessário e urgente nesse momento grave da vida nacional que o Congresso Nacional permaneça reunido — afirmou Randolfe.
Capiberibe também defendeu a convocação extraordinária imediata. Ele lembrou que “esse processo penoso” se prolonga desde o início de 2015. O senador lembrou ainda que, em 1999, houve um pedido de abertura de impeachment contra o presidente Fernando Henrique Cardoso, rejeitado pela Câmara em maio do ano seguinte.
— Não é possível que estamos o ano todo, as pessoas sofrendo, perdendo seus empregos, perdendo direitos, a violência tomando conta do país, e a gente aqui fazendo "cara de paisagem". A gente não precisa pensar duas vezes sobre essa convocação — frisou.
Ferraço, por sua vez, destacou que a autoconvocação do Congresso não representa custo adicional ao contribuinte. E disse que a conjuntura brasileira não abre outro caminho além de reiniciar os trabalhos no dia 5 de janeiro.
— Nós estamos em uma conjuntura política, econômica e moral da maior gravidade. Uma crise política que alimenta uma crise econômica e uma crise econômica que alimenta uma crise política — afirmou.
Em resposta à questão de ordem de Randolfe e aos demais senadores, Renan Calheiros explicou que há pelo menos cinco hipóteses de convocação extraordinária do Congresso, todas com exigência de aprovação do Plenário. No passado, observou, a convocação representava uma verdadeira “farra remunerada”, visto que se deixava de votar matérias importantes ao longo do ano para impor a convocação.
Renan explicou que foi responsável pela Emenda Constitucional 50, de 2006, que dificultou a convocação extraordinária do Congresso, o que levou o Senado a economizar naquele ano R$ 100 milhões com a adoção da medida.
— A convocação era obrigatória e todos eram remunerados. Não apenas os senadores, mas todos os servidores, sem exceção, inclusive os servidores inativos. Isso precisava acabar.
Convocação
De acordo com o artigo 57 da Constituição, a convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa, de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
A convocação extraordinária ainda poderá ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso.
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso só poderá deliberar sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de indenizações devido à convocação. Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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