Agricultor que renegociar dívida poderá ter direito a novo crédito

Iara Guimarães Altafin | 15/10/2015, 15h13

O agricultor que renegociar dívida de crédito rural poderá contrair novo financiamento sem que seja obrigado a amortizar prestações do contrato anterior, como exige a lei em vigor. A mudança nas regras está prevista no PLC 87/2015, aprovado nesta quinta-feira (15) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto agora vai a Plenário.

O projeto modifica a Lei 11.775/2008, que institui medidas de estímulo à regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário. Conforme essa lei, o agricultor que renegociar sua dívida não poderá contratar novo financiamento até que pague as prestações previstas para o ano seguinte ao da renegociação.

Essa restrição vale para crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

O projeto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), elimina a restrição à tomada de novos empréstimos, mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação.

O relator na CRA, senador José Medeiros (PPS-MT), apresentou voto favorável ao fim da restrição, observando que se trata de medida que não resulta em “implicação fiscal direta, uma vez que não ocorreria aumento da despesa pública, sendo avaliada caso a caso a situação do tomador do crédito”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)