Projeto aprovado pela CCT obriga emissoras públicas a divulgarem regiões turísticas

Da Redação | 19/05/2015, 10h20

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que cria horários obrigatórios de inserções gratuitas nas emissoras de rádio e televisão públicas, educativas e comunitárias para divulgação de regiões turísticas do Brasil. O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta original (PLS 630/2011), do senador Benedito de Lira (PP-AL), previa que as emissoras privadas também fossem obrigadas a transmitir essas inserções, mas emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), acatada na CCT, restringiu a proposta.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acolheu a mudança sugerida por Alvaro Dias ao avaliar que as rádios e televisões privadas perderiam espaço que poderia ser utilizado com publicidade comercial já que, no projeto, não há menção a qualquer forma de compensação pela perda de receita.

— Já as emissoras públicas, educativas e comunitárias independem de audiência para obtenção de seus recursos para custeio de operações e estão impedidas legalmente da prática da venda de espaço para anúncios — afirmou o relator.

Para o autor do projeto, “a medida apresenta-se como instrumento de realização do Plano Nacional do Turismo, que visa à expansão e à consolidação do turismo interno brasileiro”. Benedito de Lira também justifica que, “além de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, a proposta ajuda a promover a divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural do país e contribui para o processo de conscientização nacional de proteção ao meio ambiente”.

Regras de veiculação

Conforme o projeto aprovado pela CCT, serão as seguintes as regras de veiculação de inserções sobre as regiões turísticas do país:

— Estados e o Distrito Federal terão direito a até 10 inserções de 30 segundos ou 5 de 1 minuto por horário de exibição diário, podendo utilizar-se de até 3 dias por semestre.

— Serão dois os horários de exibição diários para as inserções. Um matutino, entre 7h e 9h, e um noturno, entre 20h e 22h.

— As inserções definidas serão exibidas às terças, quintas ou sextas-feiras.

— Ficam proibidas a publicidade de obras, programas ou ações governamentais, assim como a utilização de imagens de inauguração ou execução de obras, programas ou ações governamentais e divulgação de mensagem de cunho discriminatório ou que estimule a rivalidade entre diferentes regiões do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)