CAS vota proposta que assegura prioridade ao transporte de órgãos para transplantes

Da Redação | 15/05/2015, 20h26

Vai à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (20) projeto que torna obrigatória a reserva de vaga e espaço, nos meios de transporte de pessoas e cargas, para o traslado de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. A proposta (PLS 39/2014), do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também criminaliza a recusa injustificada ao transporte, bem como a conduta de deixar de reservar a vaga ou espaço necessários.

Pelo texto, deverá ser reservado espaço adequado para a acomodação do material, conforme normas sanitárias previstas em regulamento, assim como uma vaga de passageiro para integrante da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material. A prioridade deverá ser atendida pelos órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática.

Todos ficarão sujeitos a multas no caso de ocorrência das condutas criminalizadas, bem como a sanções administrativas já previstas em lei se o transporte for feito em desacordo com as normas sanitárias (advertência, interdição e/ou multa).

O texto original estabelece multa de 100 a 150 dias-multa para a ausência da reserva de vaga ou espaço para o transporte do material, fixando a mesma penalidade para o caso de perda do material em decorrência da infração anterior. O relator Waldemir Moka (PMDB-MS), no entanto, optou por aumentar a pena para o caso da perda do material, que passa de 150 a 360 dias-multa.

Ainda pelo projeto, o transporte em veículo de órgão civil, de instituição militar ou de empresa pública será feito de forma gratuita, mesmo que o estabelecimento de saúde de origem ou de destino do material seja privado. Já o transporte realizado por empresa privada será oneroso, mas com garantia de pagamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se o destinatário do material transportado for uma unidade de saúde pública.

A proposição prevê ainda que a lei entre em vigor 360 dias após da data de sua publicação.

O então senador Vital do Rêgo observou que um dos desafios enfrentados pelo Sistema Nacional de Transplantes é o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo captados em cidade diferente daquela onde será realizado o implante. Com a demora, a prolongada insuficiência de irrigação sanguínea pode inutilizar o material.

Waldemir Moka reconhece a conveniência da proposta ao estabelecer prioridade no transporte, complementando o êxito do acordo estabelecido entre o Ministério da Saúde, as empresas aéreas, o Comando da Aeronáutica e as empresas concessionárias de aeroportos.

O projeto será votado pela CAS em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Moradia para idosos

A CAS também analisará, em decisão terminativa, o projeto (PLC 52/2011), da deputada Íris de Araújo, que estabelece uma cota de pelo menos 3% para idosos de baixa renda em programas governamentais de moradia.  Este direito já estava previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), mas a lei não limita a porcentagem aos idosos de baixa renda.

Pelo texto da proposta aprovada na Câmara dos Deputados, considera-se baixa renda o rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. O projeto ainda considera como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme define o Estatuto do Idoso.

No Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o texto com uma emenda que suprime a determinação de que a cota valia apenas para programas habitacionais financiados com o Orçamento Geral da União.

O relator na comissão, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), manteve  a regra vigente no Estatuto do Idoso, que define que reserva vale para todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. O relatório também manteve a preferência de pavimento térreo para os idosos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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