CDH aprova projeto que incentiva doações a entidades que cuidam de crianças e adolescentes

gorette-brandao e Elina Rodrigues Pozzebom | 15/04/2015, 17h20

As doações feitas por empresas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que prevê projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15).

A proposta (PLS 754/2011) altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução de doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. Até esse teto, as doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real no IR e ainda da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ideia é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados – pela família, pela sociedade ou pelo Estado – e se encontram sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relatório na CDH, favorável à aprovação, foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que atuou como substituto de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Deficiências

Aécio menciona na justificação que, em 2013, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos em todo o país, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Lembra que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressalta que a situação da maioria dos abrigos é crítica, com falta de recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outros problemas.

“Nestas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados”, diz.

Tramitação

A matéria seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa, o que dispensa votação final em Plenário antes do envio à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso com esse objetivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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