Aprovado projeto que desvincula corretores, mas contribuição sindical deve ser vetada
Da Redação | 10/12/2014, 20h42
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) proposta que permite a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal. Com isso, passa a existir a figura do corretor de imóveis associado.
Antes de ser votado, o projeto apresentado na Câmara em 2007 quase foi reenviado para aquela Casa quando, no Plenário, os senadores perceberam que a previsão de pagamento da contribuição sindical seria desfavorável aos corretores a partir de janeiro. Isso porque a categoria está entre aquelas a quem foi dado o benefício de participar do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014).
Pelo projeto, o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), mostrou que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional e aqueles que têm receita bruta de até R$ 60 mil/ano pagarão ISS de R$ 5 por mês, bem menos que os R$ 203,40 previstos.
— Mas nesse projeto de lei eles estão obrigados a pagarem R$ 203,40 de imposto sindical. Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao Simples Nacional — avaliou.
Pimentel explicou que o projeto já está tramitando há sete anos, período em que a lei do Simples Nacional evoluiu para incluir diversas categorias de profissionais liberais, inclusive os corretores.
Para não retardar a aprovação do projeto, os líderes fizeram um acordo segundo o qual o Senado aprovaria a matéria e Pimentel se encarregará de pedir que a presidente da República, no momento da sanção, vete o parágrafo que prevê a contribuição sindical. A oposição, por sua vez, concordou em manter o veto quando for o momento de analisá-lo no Congresso.
Trabalho
De acordo com a proposta, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2014, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), modifica a Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Na prática, ele retira dos contratos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando mais autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Mas, pelo texto, é obrigatório firmar um contrato específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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