Regras para construção simultânea de barragens e eclusas seguem para o Plenário

Da Redação | 03/12/2014, 10h31

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (3), substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, que regulamenta a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens.

Pelo texto aprovado, os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos de transposição de nível. No entanto, ficam excluídas dessa regra barragens com aproveitamento de até 50 mil megawatts assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei.

A proposta estabelece também que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório. O relator na CI, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ressaltou, em voto favorável ao projeto, que um dos maiores empecilhos à navegação interior no Brasil é a ausência de eclusas para a transposição das diversas barragens que fazem o aproveitamento hidroelétrico nos rios do país.

— A matéria é iniciativa louvável no sentido de garantir a navegação de nossas hidrovias e de evitar desperdício de recursos públicos — afirmou o relator.

Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiaram a proposta que segue agora com pedido para votação em regime de urgência pelo Plenário do Senado.

Serviço público

O projeto estabelece que a operação e a manutenção de eclusas constituem serviço público, que poderá ser prestado diretamente ou indiretamente pelo poder público. A construção deverá ser precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. No caso de rio de domínio da União, a declaração será solicitada pelo Ministério dos Transportes quando se tratar de exploração direta pelo poder público.

Quando se tratar de concessão, o órgão responsável por requerer o documento será a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Para exploração de hidrelétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua sendo o órgão competente, como já prevê a legislação.

O projeto determina ainda que a declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente em outorga de direito de usos de recursos hídricos.

Concessionário

No processo de concessão de eclusa ou outro dispositivo de transposição de nível, o poder concedente poderá dar prioridade ao concessionário de geração de energia que opera a barragem. Para isso, no entanto, o interessado deverá constituir outra pessoa jurídica com fins específicos. Essa nova empresa poderá explorar diretamente a eclusa ou contratar prestadores de serviço para isso, desde que tenha autorização prévia do poder concedente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)