Banda larga: entidades de defesa do consumidor consideram serviço essencial
André Fontenelle | 01/12/2014, 20h20
A atualização da Lei Geral de Telecomunicações é necessária para que a população tenha acesso a uma banda larga de qualidade, na visão das entidades da sociedade civil. Para a Proteste, uma das principais associações de defesa do consumidor no país, o setor evoluiu muito e a lei, sancionada em 1997, ficou defasada. Não leva em conta, por exemplo, o fato de cada vez mais usuários acessarem a internet por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Mesmo a lei atual não está sendo integralmente cumprida, segundo a advogada Flávia Lefèvre, conselheira da Proteste. Ela cita o parágrafo 1º do artigo 65, que afirma: “Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.” Para ela, a banda larga está entre esses serviços “essenciais” e “de interesse coletivo”:
- Isso é dever do Estado - diz ela.
Flávia, que também é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, não se surpreende com a insatisfação dos usuários em relação aos serviços de banda larga.
- As empresas investem onde já existe grande concentração de consumidores e de renda - afirma.
O resultado, segundo ela, é que a maioria da população tem acesso a planos “chinfrins”. As empresas, acrescenta, são muito lentas na instalação da chamada “última milha”, a conexão final que permite ao usuário acessar a infraestrutura instalada.
- E quando não boicotam os planos básicos, as empresas propõem venda casada - acusa.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também entende que a banda larga deve ser considerada serviço essencial, o que obrigaria a União a investir em sua universalização.
- A ideia é que houvesse regimes público e privado concomitantes, um regime público que resultasse em obrigações na última milha para os provedores com um plano básico que garantisse uma utilização razoável da internet - disse Veridiana Alimonti, advogada do Idec, em reunião realizada em novembro na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Saiba Mais
Os órgãos reguladores e de defesa do consumidor mantêm serviços de orientação para os usuários de telecomunicações:
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
site: www.anatel.gov.br
telefone: 1331 (gratuito)
pessoalmente: nas gerências regionais de cada estado - Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
site: www.idec.org.br
telefone: (11) 3874-2150 - Proteste
telefone: (11) 4003-3906 (São Paulo) e (21) 3906-3800 (outros estados)
site: www.proteste.org.br
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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