CDR pode votar projeto que inclui albergues em lista de serviços turísticos
Da Redação | 21/11/2014, 18h34
A inclusão expressa dos albergues na lista dos prestadores de serviços turísticos previstos pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) é proposta em projeto de lei (PLS 511/2011) que será examinado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na quarta-feira (26). O autor é o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Ao justificar a proposição, o autor assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo. Ele ainda destaca a proximidade dos grandes eventos esportivos programados para o Brasil para evidenciar a importância de meios de hospedagem mais baratos. A lei já inclui "meios de hospedagem", em geral, como prestadores de serviços turísticos, mas Rollemberg considera necessária a previsão expressa, com a definição da atividade.
De acordo com o projeto, albergues são "estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo contar com algumas unidades individuais, ofertando serviços coletivos necessários aos usuários, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária".
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lamentou a falta de regulamentação da matéria durante a realização da Copa do Mundo e considera oportuno que a proposta tenha sua aprovação concluída pelo menos a tempo dos Jogos Olímpicos de 2016. Em sua avaliação, este será um dos legados dos megaeventos esportivos para o turismo.
O projeto recebeu antes parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com emendas para aperfeiçoamento do texto. Lídice defende o mesmo formato na CDR, onde a decisão será terminativa. Se aprovada, portanto, a matéria seguirá de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada em Plenário.
Faixas não-edificáveis
A CDR também deve analisar, em caráter terminativo, o PLS 66/2014, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta extingue o limite não-edificável uniforme e pré-determinado de 15 metros de cada lado em rodovias e ferrovias, e passa a fixá-lo de acordo com cada situação. A altura das edificações nessas áreas seria igualmente definida conforme as características locais.
Além disso, o projeto indica que as faixas não-edificáveis e as limitações à edificabilidade incorporarão as restrições vinculadas a infraestruturas de transporte, saneamento, energia e telecomunicações ou fixadas em ato administrativo editado no âmbito das políticas de proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural. Bauer argumenta que não se pode “fixar de antemão as dimensões precisas de cada restrição, pois essas dependem de uma avaliação do território que se pretende urbanizar ou reurbanizar”.
Para o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a proposição se justifica porque permite o tratamento desigual de situações desiguais. Ele lembra que, originalmente, a Lei 6.766/1979 estabelecia a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos. Mais tarde, percebeu-se que essa exigência tornaria inviável a instalação de oleodutos e gasodutos de interesse público. Argumentava-se, recorda o senador, que a grande incidência de ocupações irregulares do solo urbano, inclusive em faixas não edificáveis adjacentes a dutovias, levaria à remoção indiscriminada dos moradores dessas áreas ou ensejaria a paralisação de importantes sistemas de abastecimento de gás natural, álcool e petróleo e seus derivados líquidos.
Aloysio Nunes explica que a Lei 10.932/2004 alterou a Lei 6.766/1979 para suprimir os dutos das faixas de domínio público. Passou-se a prever que a faixa não-edificável vinculada a dutovias seria exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental. Dessa forma, o novo marco legal preservou a segurança da população e a proteção ao meio ambiente ao mesmo tempo em que permitiu que a faixa não-edificável fosse ajustada às peculiaridades de cada dutovia, conforme o relator.
Aloysio Nunes argumenta que o PLS 66/2014 pretende estender esse modelo ao restante de itens citados na Lei 6.766/1979. Assim, a reserva de faixa não-edificável passa a ser definida de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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