Nota à imprensa

Da Redação | 13/11/2014, 20h15

A propósito da tramitação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 36, de 2014, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, cumpre esclarecer o seguinte:

1. A tramitação da matéria não sofreu qualquer modificação por força da Mensagem presidencial que solicitou urgência constitucional ao projeto. A consequência da solicitação de urgência pelo Presidente da República seria o trancamento da pauta do Congresso Nacional após o prazo do §2º do art. 64 da Constituição, somente se a matéria não fosse deliberada até lá.

2. O projeto, portanto, segue em tramitação ordinária, e teve apenas seu calendário fixado nos termos do art. 112 da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional. A norma prevê que os prazos serão de “até” um determinado número de dias, não sendo obrigatória, portanto, a fixação desses prazos no máximo.

3. A Presidência do Congresso Nacional recebeu e tão-somente deu a conhecer o calendário proposto pela Comissão Mista de Orçamentos, determinando seu cumprimento.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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