Divulgadas regras mais rígidas para ingresso no Plenário do Senado
Da Redação | 13/11/2014, 19h06
Começam a valer na próxima segunda-feira (17) as novas regras para a presença de convidados e servidores no Plenário do Senado. As normas, mais rígidas, estão disciplinadas no Ato 14/2014 da Comissão Diretora da Casa, publicado nesta quinta-feira (13) no Boletim Administrativo do Senado Federal.
O presidente Renan Calheiros já havia anunciado as mudanças no final de outubro. A intenção é organizar o ambiente no Plenário, evitando o excesso de pessoas, principalmente, em dias de votações importantes, o que acabava por tumultuar o trabalho dos senadores. As medidas também tentam impedir pressão junto aos senadores no momento da votação.
Renan explicou que qualquer senador pode levar convidados ao Plenário, para cumprimentar e conversar com os presentes, mas ressaltou que eles não podem permanecer indefinidamente. Pelas novas normas, o convidado deve permanecer ao lado do senador, durante o tempo necessário para concluir a conversa ou entrevista.
Acesso restrito
O novo ato estabelece que, durante as sessões na Casa, somente senadores, suplentes, deputados federais, ex-senadores e ministros de Estado serão admitidos no interior do Plenário. Os servidores em serviço deverão estar devidamente credenciados.
A exceção fica por conta de sessões especiais ou debates temáticos, quando autoridades, personalidades e integrantes da sociedade civil poderão ser convidados a permanecer no local durante todo o evento.
No texto, são consideradas dependências do Plenário a Mesa, as tribunas, as bancadas reservadas aos senadores e a sala de café. Não ficam sujeitas à restrição a Tribuna de Imprensa, na qual poderão ingressar profissionais devidamente credenciados; a Tribuna de Honra, onde poderão ingressar autoridades, convidados dos senadores e cidadãos, nessa ordem de prioridade, obedecendo à lotação do espaço; e as galerias, nas quais poderá ingressar o público em geral, inclusive quando conduzido pelo serviço de visitação turística do Senado.
Credenciamento
Para os profissionais que atuam durante as sessões, haverá três credenciamentos distintos. O primeiro, que dá acesso ao interior do Plenário, será distribuído em número de um por gabinete, liderança ou cargo na Mesa. O segundo, com acesso à Sala do Café, será distribuído em número de três por gabinete de senador, de liderança ou de membro da Mesa. O terceiro é destinado à imprensa, com acesso à Sala do Café e à Tribuna de Imprensa. A este último, terão direito os profissionais da área e da Secretaria de Comunicação Social da Casa.
Os funcionários que trabalham na copa e no serviço do Café dos Senadores terão credenciamento próprio, assim como servidores da Secretaria-Geral da Mesa, da Consultoria Legislativa, da Consultoria de Orçamento e das demais unidades administrativas e de assessoramento superior. As credenciais, emitidas pela Polícia do Senado, deverão ser portadas em local visível.
O ato também disciplina as roupas permitidas para permanência em Plenário: traje de passeio completo ou vestimenta equivalente (terno e gravata para os homens), uniforme militar, fardamento profissional ou trajes típicos alusivos à temática da sessão, quando for o caso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: