Gleisi Hoffman será relatora de MP que adiou vigência da Lei das ONGs

Da Redação | 12/11/2014, 15h54

Foi instalada nesta quarta-feira (12) a comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 658/2014, que adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal das organizações não governamentais (Lei 13.019/2014). O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) foi eleito presidente da comissão e indicou a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) para a função de relatora. A senadora Ana Amélia (PP-RS) é a vice-presidente do colegiado, e a deputada Margarida Salomão (PT-MG), a relatora-revisora.

A MP já recebeu 59 emendas. A medida foi editada a pedido das ONGs e de órgãos governamentais, que queriam mais tempo para se adequar à nova legislação – de acordo com a lei original, as novas regras valeriam a partir do fim de outubro.

A nova lei exige que as ONGs participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos – os convênios. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, a "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de criação. As regras pretendem evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Além disso, os órgãos públicos terão regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Por exemplo, eles não poderão firmar parcerias com entidades que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

Adaptação

A MP enviada pelo governo também estabelece que parcerias entre o setor público e ONGs já em vigor – e regidas por normas anteriores ao marco legal – terão que se adaptar à lei se forem prorrogadas após julho de 2015.

De acordo com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), em 2010, havia no Brasil 290,7 mil dessas entidades em funcionamento, e 18,6% delas atuavam em áreas de políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e assistência social.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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