Começa discussão em Plenário de PEC que muda controle sobre terrenos de marinha

Da Redação | 12/11/2014, 18h24

Teve início em Plenário nesta quarta-feira (12) a discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 53/2007, que altera as regras sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de terra às margens do litoral e dos rios navegáveis.

A PEC, pautada a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tramita em conjunto com a PEC 56/2009, que deve ser rejeitada. Ainda são necessárias mais quatro sessões de discussão antes da votação em primeiro turno.

Pelo texto da PEC, os atuais terrenos de marinha e acrescidos (que se originaram de áreas originais de mangues), hoje de domínio exclusivo da União, passam a ser responsabilidade também dos estados e municípios.

Ficam sob domínio da União as áreas nas quais tenham sido construídos prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive faróis de sinalização náutica. Também ficam com a União aquelas áreas destinadas ao uso de prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos por meio da ação federal. O mesmo valerá para áreas destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público, nos termos de lei específica.

Já os estados passam a ter domínio pleno das áreas em que tenham sido edificados prédios públicos onde funcionam órgãos ou entidades da administração estadual, assim como aquelas que tenham sido destinadas ao uso de prestadores de serviço públicos concedidos e permitidos pelos respectivos estados.

Os municípios, do mesmo modo, ganham domínio pleno sobre terrenos onde estejam instalados prédios públicos de órgãos ou entidades da administração municipal e, ainda, dos que tenham sido destinados ao uso de prestadores de serviços concedidos e permitidos pelos respectivos municípios. Adicionalmente, passam ainda a ter domínio sob as áreas não enquadradas nas categorias anteriores ou das que estejam atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Propriedade

Em substitutivo proposto por Ricardo Ferraço, a proposta assegura a legalização plena da propriedade em favor dos atuais donatários, cessionários e ocupantes foreiros e também aos simples ocupantes, ainda que não possuam contratos de aforamento ou que não estejam registrados como posseiros no Patrimônio da União. Pelo texto, eles terão prazo de até um ano depois da vigência da emenda para registrar as áreas ocupadas e assim poder se habilitar ao pleno domínio.

Na justificativa, Ferraço esclarece que esses ocupantes constituem a maior parcela da população localizada nessas áreas, normalmente pessoas muito simples, de baixo nível de escolaridade, de pequeno ou nenhum poder aquisitivo. Por isso, prevê que teriam dificuldades para regularizar sua situação.

De acordo com a PEC, a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha, dentro de até cinco anos desde a vigência da emenda. Esgotado esse prazo, por igual tempo, os municípios serão incumbidos da tarefa. Depois disso, os terrenos que ainda não tiverem sido demarcados serão considerados áreas devolutas (terras públicas sem fim específico), para efeito de regularização fundiária em favor dos ocupantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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