Barra de proteção lateral em veículos poderá ser obrigatória
Tatiana Beltrão | 12/11/2014, 11h53
Foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que determina o uso de dispositivos de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008, do ex-senador Marconi Perillo, altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir as barras de proteção lateral entre os itens de uso obrigatório dos veículos — como o cinto de segurança, o encosto de cabeça e o airbag duplo frontal, que, a partir de janeiro de 2014, passou a ser exigido em todos os carros novos comercializados no país.
O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.
O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que avalia que a determinação aumentará consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.
O texto foi aprovado em caráter terminativo e seguirá para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para votação em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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