Estatuto da Metrópole é aprovado na primeira comissão no Senado
Rodrigo Baptista e iara-guimaraes-altafin | 11/11/2014, 12h07
O projeto do Estatuto da Metrópole foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta (PLC 5/2014) fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.
O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSB-SP), observa que mais da metade da população brasileira vive em regiões metropolitanas, mas o país ainda não conta com uma lei para ordenar essas grandes ocupações urbanas e promover a gestão integrada dos municípios que compartilham dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.
A proposta ainda passará por quatro comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.
Com o texto, o autor busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da federação no planejamento e execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum.
O projeto prevê dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.
Recursos
A nova lei também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com a finalidade de captar recursos e financiar ações nas regiões metropolitanas. Poderão ser aportados no fundo recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais, entre outros.
A aplicação dos recursos do fundo deverá ser supervisionada por um conselho deliberativo, com a participação da União, estados, municípios e representantes da sociedade civil. Os recursos só poderão ser usados na região metropolitana ou aglomeração urbana, mas o texto veda o uso para pagamento de dívidas.
Definições
A proposição define metrópole e região metropolitana, indicando aspectos a serem observados, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica.
Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade nas funções de gestão e integração de dinâmicas.
Regiões Metropolitanas
As primeiras nove regiões metropolitanas do país – São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador – foram definidas de forma arbitrária pelo governo militar. O tema só mereceu previsão constitucional específica na Constituição de 1988, que atribuiu aos estados a competência para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Atualmente, estão definidas 60 regiões metropolitanas e cinco Aglomerações Urbanas. Essas áreas, que abrigam mais de 100 milhões de brasileiros, enfrentam lacunas legais, como a falta de regras para situações que envolvem municípios de diferentes estados.
Para contornar esse problema, surgiram as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Ride), instituídas pela União e, por isso, criticadas por ferir a lógica da governança interfederativa preconizada nas regiões metropolitanas, conforme o relator do projeto na CMA, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Para o senador, o texto busca disciplinar o tema sem invadir a competência constitucional reservada aos estados.
- Trata-se de um relevante ferramental normativo posto à disposição dos gestores estaduais e municipais. Com base nas diretrizes propostas, poderá ser reduzida a distância entre a intenção e o gesto de superar as delimitações geopolíticas para estabelecer mecanismos de planejamento e gestão interfederativa - afirmou o relator.
O projeto segue agora para deliberação nas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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