Projeto estabelece regras mais rígidas para ocupação de cargos comissionados
Guilherme Oliveira | 03/09/2014, 17h45
As nomeações para os cargos em comissão no serviço público poderão ter regras mais rígidas. O PLS 257/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), estabelece os casos em que esses cargos devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos de carreira, regulamentando o previsto no artigo 37, V, da Constituição.
Segundo a proposta, pelo menos metade dos cargos comissionados existentes em cada um dos três poderes ou órgão independente deverão ser ocupados por servidores de carreira, em qualquer circunstância. Além disso, determina que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreiras quando lei específica contenha essa determinação ou se tratar de cargos administrativos cujas atribuições representem atividades exclusivas de Estado.
Outra regra para preenchimento é na existência de cargos vagos quando o total de servidores exclusivamente comissionados tenha atingido o percentual de 5% no Executivo, 40% no Legislativo e 20% no Judiciário.
O projeto de Cássio Cunha Lima estabelece, ainda, que cargos de direção e chefia somente poderão ser ocupados por profissionais com nível superior — sejam de carreira ou exclusivamente comissionados.
Ao justificar o projeto, Cássio explica que a proposta atende os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
"As regras previstas no presente projeto serão capazes de dar maior efetividade aos princípios constitucionais da administração pública", diz.
O senador também esclarece que o projeto, apesar de tratar do funcionalismo público, não se refere ao regime jurídico dos servidores – tema que exigiria iniciativa legislativa do Poder Executivo.
"Trata-se, na verdade, de critérios e condições para se chegar à investidura em cargo em comissão, que é momento anterior ao do início do vínculo jurídico do servidor com o Estado", explica.
O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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