Óleo diesel para transporte fluvial de passageiros na Amazônia pode ter isenção de PIS/Pasep e Cofins
simone-franco e Rodrigo Baptista | 16/07/2014, 10h40
O óleo diesel utilizado no transporte fluvial de passageiros na região da Amazônia Legal poderá ficar livre da incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Proposta nesse sentido (PLS 33/2014) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e será agora votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), ressaltou que a proposta suspensão de alíquotas já vem sendo praticada no transporte marítimo de cargas. E, para reforçar sua reivindicação, argumentou que a aplicação de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel usado nas embarcações de passageiros na Amazônia Legal constitui “medida eficaz e essencial à redução dos custos desse tipo de operação”.
- O projeto pretende reduzir o custo do transporte para os vastos contingentes populacionais que recorrem ao modal hidroviário na Amazônia Legal por meio da redução dos encargos tributários incidentes sobre o combustível - disse o senador Jayme Campos (DEM-MT), ao ler parecer elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Além de atribuir à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fixação dos termos e das condições de suspensão das alíquotas dessas contribuições, o projeto estabelece como punição para a empresa que não destinar o óleo diesel não tributado ao transporte fluvial de passageiros a obrigatoriedade de recolhimento das contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora.
Renúncia
O impacto financeiro desta isenção fiscal foi estimado em R$ 29,8 milhões para 2014 e em R$ 35,2 milhões para 2015. Segundo Jucá, a renúncia tributária em questão corresponderia a 0,00056% do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Na sua avaliação, “trata-se de um percentual reduzido em vista dos benefícios que a medida pode trazer para a população da região que utiliza a navegação fluvial como meio de transporte”.
Apesar de ter recomendado a aprovação sem mudanças do PLS 33/2014, que pede a suspensão das alíquotas dessas contribuições, Jucá observou que o mecanismo exato de incentivo fiscal a ser adotado deverá ser decidido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Caberá à CAE a votação final da proposta e a definição se o benefício será concedido na forma de isenção direta ou de alíquota zero, por exemplo. O projeto só irá ao Plenário do Senado - antes de seguir para a Câmara dos Deputados - se houver recurso neste sentido de um décimo dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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