Projeto para reprimir vandalismo em manifestações continua na pauta da CCJ
Da Redação | 16/05/2014, 13h50
O projeto que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações públicas (PLS 508/2013) está novamente na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião marcada para quarta-feira (21). Os senadores tentaram votar a proposição na semana passada, mas, sem acordo, a votação foi suspensa.
O assunto é polêmico, e os parlamentares estão divididos. O senador Aloysio Nunes (SP) e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) se manifestaram na CCJ a favor de penas mais duras para vândalos que se infiltram nas manifestações. Eles alegam que a iniciativa não limita a participação popular, mas protege a sociedade da depredação, das agressões e das mortes praticadas por criminosos.
Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticaram duramente o projeto e apresentaram um voto em separado pedindo a rejeição do texto. Lindbergh considerou a proposta uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais e as manifestações.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) fez alterações no projeto original, que é do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto a ser votado considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime. Também define como homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, o crime em manifestações e concentração de pessoas. A pena para lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50%, se cometida nas mesmas circunstâncias.
Juízes
Também na pauta da CCJ está a Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que concede a magistrados e integrantes do Ministério Público o direito a uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício no cargo. Na última reunião da comissão, a matéria foi retirada de pauta após pedido de vista coletivo.
A pauta da CCJ contém mais 32 itens, entre eles, a PEC 53/2007, que extingue os terrenos de marinha; e o PLS 76/2007, que trata da reintegração ao trabalho dos funcionários da Caixa Econômica Federal demitidos no período de 1995 a 2003.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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