Debate tratará da forma de eleição e redução de anuidades do Creci
gorette-brandao | 09/05/2014, 13h45
Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na segunda-feira (12), debaterá sugestão legislativa que muda a forma de compor os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci), além de sugerir calendário para as eleições nessas entidades. Outro objetivo é a revisão dos valores máximos das anuidades pagas aos conselhos, para reduzir os limites atualmente cobrados.
O texto mantém em 27 o número de membros efetivos nos Creci, com igual número de suplentes. Porém, apenas dois terços – e não mais a totalidade – continuariam sendo eleitos em chapa por meio de voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos. Um terço passaria a ser indicado pelo Sindicato de Corretores de Imóveis da área do respectivo conselho regional.
O debate é uma iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), relator da sugestão (SUG 11/2013) encaminhada ao Senado pelo presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Sindimóveis-DF), Geraldo Francisco do Nascimento.
O autor da sugestão, que também é vice-presidente da seção Centro-Oeste da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), está entre os convidados para tratar do tema. Está prevista ainda a presença do presidente da Fenaci, Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro.
Foram chamados ainda o vice-presidente adjunto do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), Hermes Alcântara, e o presidente do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordem das Profissões Regulamentadas do Estado do Rio Grande do Sul, Flávio Koch.
Anuidades
A sugestão reduz o valor das anuidades para todos os dois segmentos representados pelos Creci, os corretores autônomos ou firma individual e a pessoa física (imobiliárias). Para os autônomos e firmas individuais, haveria uma redução calculada em 29,8%, com base nos valores fixados na lei (mas que são corrigidos por resolução anual dos Creci de cada região, para atualização monetária com base no índice oficial preços).
O texto também define período certo para as eleições, ponto ainda não tratado pela lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização (Lei 6.530/1978). O processo deverá ocorrer entre 1º de outubro e 30 de novembro do ano que antecede a posse dos eleitos. Passa ainda a ser obrigatória a publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 120 dias da data da eleição.
Tramitação
As sugestões legislativas podem ser apresentadas ao Senado por meio de associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação política no Congresso. Elas são encaminhadas para exame inicial na CDH, que avalia se são admissíveis no mérito. Caso aprovadas nesse exame, são convertidas em projeto de lei, de iniciativa dessa comissão e passam a tramitar nas comissões indicadas pela Mesa.
A audiência da CDH será realizada na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho, a partir de 9h.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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