Ação civil pública pode ser usada para proteção de grupos raciais e religiosos

Da Redação | 28/04/2014, 17h11

Já está em vigor a lei que estende a possibilidade do uso de ações civis públicas de responsabilidade a crimes contra a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (Lei 12.966/2014), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de abril. A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. É regulamentada pela Lei 7.347/1995.

A nova lei tem como origem um projeto apresentado em 1997, pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. Ao justificar a proposta, Abdias defendeu ser preciso proporcionar às minorias um instrumento ágil e eficaz que possibilite a elas enfrentar as manifestações de racismo e discriminação.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), José Pimentel (PT-CE) argumentou que a proteção a grupos raciais, étnicos e religiosos pela via da ação civil pública pode evitar a perseguição dos “grupos minoritários, frequentemente acuados socialmente e sub-representados politicamente”.

Antes da sanção da lei, a ação civil pública estava prevista nos casos de dano causado ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e  a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos causados por infração da ordem econômica.

O projeto transformado na Lei 12.966/2014 foi aprovado pelo Senado no dia 19 de março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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