Subcomissão da Verdade se engaja em movimento para rever Lei da Anistia
Da Redação | 31/03/2014, 12h35
A Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça, órgão ligado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), vai se engajar no movimento pela revisão da Lei 6.683/1979, mais conhecida como Lei da Anistia.
O anúncio foi feito pelo presidente da Subcomissão, senador João Capiberibe (PSB-AP), ao falar na sessão especial que está sendo realizada neste momento no Plenário do Senado para lembrar os 50 anos do golpe militar de 1964.
Nesta terça-feira (dia 1º), a Anistia Internacional lançará uma petição online conclamando as autoridades brasileiras a reverem a legislação que anistiou tanto os opositores do regime militar quanto os seus algozes.
Faz três anos que tramita no Congresso proposta (PL 573/2011 na Câmara) da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) com o objetivo de alterar a regra instituída em 1979, ainda durante a ditadura militar.
Com a mudança sugerida pela parlamentar, ficam excluídos dos crimes anistiados pela Lei 6.683/1979 aqueles “cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos”.
A proposição incorpora assim à legislação brasileira normas do Direito Internacional segundo as quais, como argumenta a deputada na justificação do projeto, “atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificam-se como crimes contra a humanidade, os quais, por isso mesmo, são insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade, decretadas por leis nacionais”.
Ela acrescenta, na justificação que a regra estabelecida "violou não apenas o sistema internacional de direitos humanos, mas foi também flagrantemente contrária ao preceito fundamental do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que determina, peremptoriamente, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia". E completou que "nenhuma lei anterior à promulgação de uma nova Constituição permanece em vigor quando infrinja algum de seus dispositivos fundamentais".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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