MP antecipa entrega de energia de usina para mesmo ano do leilão

Da Redação | 28/03/2014, 16h50

A Presidência da República enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/2014, que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.

A Lei de Comercialização Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.

De acordo com a justificativa da MP, após uma década de vigência do novo modelo do setor elétrico, constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo relativo à contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Ainda de acordo com a justificativa, é necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD). O PLD é utilizado para valorar a energia comercializada no mercado de curto prazo. A medida tem o objetivo de evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar custos para o consumidor final e que podem ser diminuídos se adotada a contratação de energia existente.

Tramitação

A MP 641/2014 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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