Adiada decisao sobre aposentadoria integral para magistrados

gorette-brandao | 18/12/2013, 18h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deixou para o ano que vem a decisão sobre três proposições da pauta desta quarta-feira (18) e que ampliam vantagens e garantias em favor de categorias funcionais do serviço público, a começar pelos juízes e integrantes do Ministério Público. Nesse caso, uma proposta de emenda constitucional (PEC 26/2011) sugere que as aposentadorias dos membros das duas carreiras e as pensões que deixam a seus dependentes voltem aos padrões fixados no texto da Constituição de 1988, quando os valores pagos eram sempre integrais.

Antes de 1998, a Constituição garantia aos magistrados a aposentadoria integral seja na invalidez ou na retirada compulsória aos 70 anos. Outra possibilidade era a aposentadoria facultativa, aos 30 anos de serviço, desde que o juiz tivesse cumprido cinco anos de exercício efetivo nas funções. As reformas aprovadas naquele ano e nos posteriores, a começar pela EC 20/98, submeteram todos os agentes públicos aos mesmos critérios.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do substitutivo ao texto que tem o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) como primeiro signatário, argumentou em defesa da proposta não se pode ferir o princípio da irredutibilidade dos ganhos dos juízes. A avaliação é que essa seria uma das garantias que sustentam a independência do Poder Judiciário.

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o primeiro a levantar discordância em relação ao que sugere a PEC, abrindo debate que resultou em pedido de vista coletiva. Conforme o senador, o país enfrenta déficits tanto no regime de previdência dos trabalhadores privados, o regime geral, quanto no público, esse em grau bem mais acentuado. Depois, esclareceu que as reformas previdenciárias dos últimos governos foram feitas exatamente para estancar a progressão desses déficits.

Ainda de acordo com Aloysio, ao vedar a redução dos vencimentos dos magistrados, medida que compõe as garantias da carreira, a Constituição busca impedir atos arbitrários contra o grupo funcional, o que no seu entendimento seriam inaceitáveis. Porém, salientou que esse tipo de ato não pode ser confundido com regras gerais de aposentadoria que os integrantes da carreira já conhecem e a elas aderem desde o momento em que se candidatam aos concursos para entrar na carreira.

- Não vejo por que mitigar essas regras em relação aos juízes e integrantes do Ministério Público, membros de categorias que já têm uma série de benefícios e garantias, além de proventos elevados em relação à média dos servidores – questionou.

Advocacia pública

Os senadores concordaram ainda com a retirada de pauta da PEC 39/2012, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que modifica o texto constitucional para incluir no sistema jurídico da Advocacia Pública as carreiras de procuradores e advogados que exercem representação judicial de autarquias e fundações estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. O relator, senador Gim (PTB-DF), apresentou relatório favorável.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) chamou a atenção para os impactos que a medida poderia vir a causar, especialmente para as finanças de estados e municípios. Sérgio Souza apelou para que a matéria fosse sancionada pela CCJ e seguisse a Plenário, observando que ali a proposta ainda poderia ser amplamente debatida. Porém, a comissão optou pela realização de audiência pública sobre a PEC 39/2012 antes da sua votação, conforme sugestão de Ferraço.  O presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB), definiu que essa audiência será realizada ainda em fevereiro.

Carreira de Estado

Em decorrência de mais um pedido de vista, formulado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a comissão também transferiu para o ano que vem a votação de projeto de lei que inclui as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos - quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais - nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado.

O PLC 12/2013, do deputado José Chaves (PTB-PE), busca amparo na Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que reconheceu a necessidade de proteção singular aos agentes públicos que exercem funções essenciais e insubstituíveis na administração do Estado.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), considerou que as funções exercidas pelas três categorias apresentam essas características. Também destacou que frequentemente servidores dessas carreiras abandonam o serviço público por falta de estímulo e remuneração adequada.

Para Aloysio Nunes, no entanto, por mais meritórias que sejam as atividades dos profissionais citados no projeto, suas funções não se enquadram sob o conceito de carreira típica de Estado. Nessas, conforme explicou, as funções exercidas derivam da “expressão do dever do Estado” e só podem ser desempenhadas por servidores estatais, de forma “indelegável”. Como exemplo, citou diplomatas e promotores de Justiça.

Ainda de acordo com o senador, o enquadramento equivocado pode gerar situações impróprias, como o eventual impedimento para o setor público contratar uma consultoria de engenharia, sob alegação de que essa atividade já é atribuída a uma carreira própria. Depois, lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou recentemente um projeto de lei que passou no Congresso com o objetivo de enquadrar os quadros técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) entre os membros das carreiras de Estado.

- A presidente Dilma vetou, e vetou bem – afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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