Filhos de presos poderão ter acesso a convivência familiar
simone-franco | 06/11/2013, 12h55
Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) deverá garantir a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso. O benefício consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado, nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Outra providência do PLC 58/2013 foi a de estabelecer que a condenação criminal não implica automaticamente destituição do poder familiar. Isto só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
Ao recomendar a aprovação do PLC 58/2013, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), julgou a proposta como "conveniente e oportuna".
"Tanto pais e mães quanto seus filhos têm direito a manter seus laços afetivos, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade. Do nosso ponto de vista, esse é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano", considerou Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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