Para Ângela Portela, Estatuto da Juventude deve beneficiar jovens de 15 a 29 anos

Da Redação | 27/03/2013, 17h35

Uma das discussões sobre o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) se refere à faixa etária que delimita o grupo a ser beneficiado. A senadora Ângela Portela (PT-RR) está entre os que entendem a juventude como a faixa de 15 a 29 anos, conforme ressaltou ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (27). Também pensa assim o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Ao justificar sua posição, Ângela Portela disse que considerou fatores como tempo de escolaridade e de formação profissional da população jovem, além das dificuldades de inserção no mundo do trabalho "e em outras dimensões da vida adulta". Do ponto de vista legal, ela argumentou que essa faixa etária tem fundamento na Lei 11.129/2005 (que criou a Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude).

– E também está em conformidade com o uso comum na maioria dos países da América Latina e a Convenção Ibero-Americana de Direitos dos Jovens – acrescentou.

Ao afirmar que o Brasil tem avançado na garantia dos direitos geracionais, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, a senadora assinalou que "a juventude é o único grupo no tocante à idade que ainda não tem seus direitos específicos estabelecidos em lei".

Outra medida defendida por Ângela Portela é a regulamentação da meia-entrada no âmbito do Estatuto da Juventude, "como forma de complemento da formação cultural, educacional e intelectual".

Ao lembrar que o projeto do estatuto está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), possivelmente na quarta-feira (3), a senadora elogiou "o empenho, a dedicação e o compromisso" de Paulo Paim como relator da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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