Suplicy registra manifesto de prefeitos contra decisão do STF sobre precatórios

Da Redação | 19/03/2013, 14h45

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou um manifesto da Frente Nacional de Prefeitos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009 – que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

A partir de agora, os precatórios não poderão mais ser leiloados. Antes, os credores ofereciam descontos nas dívidas em troca do pagamento mais rápido. Também caiu a regra que permitia aos estados e municípios parcelar as dívidas. E foi derrubado o prazo de 15 anos fixado na emenda constitucional para o pagamento dos precatórios.

O manifesto lembra que o texto da emenda foi fruto de muito entendimento, inclusive com participação de Nelson Jobim, ex-presidente do STF, e destaca as possíveis dificuldades financeiras que os municípios podem enfrentar por conta da decisão do Supremo.

Suplicy disse que o presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, já solicitou audiência com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, para tratar do assunto.

- Espero que o presidente do STF possa receber logo os prefeitos e os governadores, que estão preocupados com essa decisão – afirmou.

Festival

O senador ainda registrou a realização, no último sábado (16), de um festival beneficente em Santo Antônio do Pinhal (SP), em prol da implantação da Renda Básica de Cidadania no município.

Suplicy agradeceu aos patrocinadores e a todos que foram e apoiaram o evento, que contou com a apresentação de artistas como Chambinho do Acordeon, Racionais MC’s e Brothers of Brazil – banda dos filhos do senador, João e Supla.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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