Suplicy e Randolfe dizem que vão pagar IR sobre ajuda de custo

laercio-franzon | 22/11/2012, 20h05

Mesmo tendo o Senado decidido, na última terça-feira (20), pagar o Imposto de Renda referente às ajudas de custo recebidas por senadores no período de 2007 a 2011, os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-PA) anunciaram que vão quitar a dívida com recursos próprios.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou ter acertado a pendência com a Receita Federal em outubro, desembolsando R$ 73 mil pelo IR não recolhido.

Em manifestação no Plenário, nesta quarta-feira (21), Randolfe Rodrigues disse que a ajuda de custo nem deveria mais existir.

- Espero que, o quanto antes, a Câmara vote o final deste instituto, que é indevido e que não se justifica nos tempos atuais - disse Randolfe, informando que já havia solicitado à Receita Federal informação sobre o valor da dívida para quitação.

Do mesmo modo, Eduardo Suplicy anunciou que deverá pagar R$ 49,9 mil ao Fisco, relativos ao IR das ajudas de custo.

A ajuda de custo paga aos senadores não era tributada porque, de acordo com o Decreto Legislativo 7, de 1995, esses recursos são considerados como de natureza indenizatória, não integrando a remuneração dos parlamentares. Estariam, portanto, isentos de tributação.

No início de agosto, porém, a Receita Federal decidiu cobrar o imposto, com base em entendimento de que os recursos têm caráter remuneratório, estando sujeitas à alíquota de 27,5%. A Receita notificou senadores e ex-senadores para que recolhessem o IR sobre as ajudas de custo recebidas de 2007 a 2011.

Na terça-feira (20), o Plenário aprovou o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 67/2012, que ratifica entendimento da Comissão Diretora sobre a natureza não-tributável das ajudas de custo pagas pela Casa aos senadores. Pelo texto, o Senado arcará com o pagamento do IR não recolhido, mas ajuizará ação contestando a cobrança retroativa do imposto pela Receita Federal.

Fim do benefício

Em maio, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011, que modifica as regras da ajuda de custo, hoje paga a cada ano, no início e no fim da sessão legislativa, para suprir despesas com transporte e mudança. Pelo texto, a ajuda de custo passará a ser paga apenas no início e no final do mandato, a cada quatro anos. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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