Orientação a passageiros sobre risco de trombose venosa profunda é aprovada pela CAS

iara-farias-borges e Iara Guimarães Altafin | 21/11/2012, 12h35

As empresas de transporte coletivo poderão ser obrigadas a orientar os passageiros sobre medidas a serem adotadas durante a viagem para evitar a trombose venosa profunda – doença causada pela formação de coágulos nas veias. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Com isso, se não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir para a sanção do Executivo.

A formação de coágulos pode ocorrer durante ou após a viagem, em razão de o passageiro ficar sentado na mesma posição por muito tempo. O aparecimento do problema está associado a fatores de risco como predisposição familiar, idade avançada, gravidez e consumo de álcool, entre outros.

De acordo com o projeto (PLC 121/2010), a orientação aos passageiros deve ser feita antes da viagem, conforme determinam normas internacionais e nacionais de prevenção da trombose venosa profunda. Ao justificar a proposta, o ex-deputado Ciro Pedrosa ressaltou que a trombose pode ser agravada com o desprendimento dos coágulos, o que resulta em embolia pulmonar.

Não colocar bagagem em baixo das poltronas por restringir o movimento das pernas; evitar cruzar as pernas; mudar sempre de posição; beber líquidos e fazer pequenos exercícios durante a viagem estão entre as recomendações a serem oferecidas aos passageiros.

Em relatório pela aprovação do projeto, elaborado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e lido pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), ressalta-se que as orientações transmitidas pelas empresas vão contribuir para a redução da ocorrência da trombose venosa profunda causada em viagens.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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