UTI móvel pode ser obrigatória em eventos esportivos com mais de 10 mil torcedores

iara-farias-borges e Rodrigo Baptista | 31/10/2012, 14h58

Estádios brasileiros deverão ter unidades de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante partidas com mais de 10 mil torcedores. É o que estabelece projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta quarta-feira (31), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 640/2011 modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que já prevê a obrigatoriedade de o promotor de qualquer evento esportivo disponibilizar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada 10 mil torcedores presentes à partida. A proposta de Humberto Costa determina que, pelo menos, um dos veículos seja do tipo UTI móvel.

Segundo o autor, ambulâncias simples não estão adequadamente equipadas para prestar o atendimento necessário, o que pode resultar em danos irreversíveis ou até em morte. Apenas as UTIs móveis, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem garantir esse tipo de atendimento de urgência, ressalta Davim. Em sua avaliação, a medida vai garantir maior rapidez e eficiência na prestação de socorro nos estádios de futebol e nas competições esportivas no país.

- Diversos episódios de morte súbita ocorridos em competições esportivas e veiculados pela mídia demonstram a necessidade de que os atendimentos dos problemas de saúde ocorridos durante esses eventos sejam mais rápidos e eficientes – argumentou Paulo Davim.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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