Isenção de IR para portadores de lúpus é aprovada em turno suplementar na CAS

iara-farias-borges | 17/10/2012, 11h36

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (17), o substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei que concede isenção do imposto de renda aos portadores de lúpus (do PLS 603/2011). O texto aprovado isenta do IR a renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma em razão da doença.

O texto original do autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), instituía a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus e estabelecia diretrizes para sua implementação. Porém, na visão da relatora, os direitos dos doentes de lúpus já estão previstos na Constituição, assim como as medidas propostas já estão contempladas nas regras gerais que regem o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por isso, ressaltou a senadora Lídice da Mata, o substitutivo considerou a isenção do imposto de renda destinada aos doentes de lúpus no que se refere aos proventos de aposentadoria ou reforma causada pela doença. A decisão da comissão é em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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