Sancionada lei que tipifica crime de formação de milícia

Rodrigo Baptista | 01/10/2012, 09h24

Lei que tipifica como crime a formação de milícia ou de organização paramilitar (Lei 12.720 de 2012) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal.

A punição pode ser ainda maior se um crime como homicídio for cometido por milícias sob o pretexto de prestar serviço de segurança. Nesse caso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Tramitação no Congresso

O projeto PLC 137/2008 que originou a lei é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e foi aprovado pelo o plenário da Câmara dos Deputados no início de setembro.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil.

No Senado, a matéria passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo sido aprovada em 2009.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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