Decisão sobre participação no julgamento do mensalão cabe ao STF, diz Zavascki

Da Redação | 25/09/2012, 16h20

Ao ser indagado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) se pretende participar do julgamento do mensalão (Ação Penal 470) disse que não se pronunciaria especificamente sobre o caso, mas observou que a decisão final cabe ao STF. Ele ressaltou, no entanto, não considerar possível um novo ministro participar do julgamento e pedir vistas dos autos do processo.

- Quem decide a participação de um juiz no processo em ultima análise não é o juiz, é o órgão colegiado do qual ele vai fazer parte – disse Zavascki.

Alvaro Dias argumentou que, conforme o Regimento do STF, um ministro ingressante pode se dizer esclarecido dos fatos e se dizer apto a participar o julgamento.

Zavascki observou que é o principal interessado em esclarecer a questão “para que não paire qualquer duvida a respeito de eventuais motivos que possam ter determinado minha escolha”. Ele lembrou, porém, que a Lei Orgânica da Magistratura impede que juiz se pronuncie a respeito de processo em curso, mas concordou que seria uma contradição se dizer habilitado a votar no processo e ao mesmo tempo pedir vista.

– A vista do processo é incompatível a estar habilitado a votar – explicou.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) foi outro senador a questionar Zavascki sobre como ele se comportaria frente a questões que estão sendo tratadas no julgamento do mensalão.

De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), 25 senadores se inscreveram para arguir Zavascki. A sabatina está sendo realizada em blocos, nos quais cinco perguntam e o sabatinado responde. Cada parlamentar tem dez minutos para questionar o indicado para o STF.

Voto ‘irrelevante’

Ainda em resposta a indagações de senadores sobre a possibilidade de sua participação no julgamento do mensalão, Teori Zavascki lembrou que o STF conta atualmente com dez membros e declarou que um voto adicional, por se tratar de um processo criminal, é “absolutamente irrelevante”.

– Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto, jamais pode beneficiar o acusado, pois ele está beneficiado pelo empate. O 11º voto só pode prejudicar o acusado – explicou o atual ministro do STJ.

Zavaski também reiterou que não responderia a questões específicas sobre o julgamento por estar impedimento de se manifestar sobre processos em curso.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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