Desde março, medidas provisórias seguem novo rito no Congresso

Elina Rodrigues Pozzebom | 20/07/2012, 10h25

Desde março deste ano, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados seguem determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para se adequar ao rito de tramitação de medidas provisórias previsto no artigo 62 da Constituição, com a criação de uma comissão mista responsável pelo seu exame inicial de admissibilidade.

A obrigatoriedade da instalação dessas comissões – uma para cada MP – foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32/2001.

– O Supremo disse que é uma exigência constitucional que a medida provisória tenha parecer da comissão mista. A comissão analisa a relevância e a urgência e depois o mérito – explica o secretário geral adjunto da Mesa do Senado, João Pedro Caetano.

Segundo a Constituição, cabe à comissão formada por deputados e senadores examinar as medidas provisórias e emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessões distintas, pelos Plenários de cada uma das Casas do Congresso Nacional. A ausência dessa prática levou o STF a questionar a validade de MPs aprovadas e já transformadas em lei.

Tramitação

Antes, como as comissões quase nunca eram formadas, os presidentes das Casas designavam um relator de Plenário, que analisava as emendas apresentadas pelos parlamentares e ofereceria um parecer. A tramitação iniciava-se na Câmara e, depois de MP ser aprovada lá, o processo era repetido no Senado, com outro relator. Se houvesse modificações, a MP se transformava num projeto de lei de conversão (PLV).

Agora, explica João Pedro, a medida provisória chega ao Congresso e é logo enviada à análise da comissão mista. A urgência e a relevância da matéria, preceitos constitucionais, são analisadas, bem com o mérito, nessa comissão.

Também é nessa fase que tanto deputados quanto senadores apresentam emendas, que podem ou não ser acatadas pelo relator. Alternam-se deputados e senadores na presidência da comissão e na relatoria das proposições.

O que muda em relação ao processo adotado anteriormente é que não é mais possível fazer grandes mudanças depois que a MP ou o PLV é aprovado na comissão.

– Em Plenário, só é possível destacar dispositivos para votar em separado, ou destacar emenda que foi apresentada na comissão mista – explica João Pedro.

Na prática, isso significa que, em Plenário, o deputado ou senador pode retirar dispositivos da medida provisória ou destacar, para votação em separado, emenda que tenha sido apresentada no prazo legal ainda na comissão mista. Assuntos novos não podem ser inseridos.

– Antes, o parecer sobre as emendas era dado em Plenário. Agora, não há mais essa possibilidade porque não há o relator de Plenário, tanto na Câmara quanto no Senado. Então não há mais possibilidade de, saindo da comissão mista, apresentar outras emendas, a não ser recuperar aquelas que já tenham sido apresentadas na comissão mista – esclarece.

Primeira

Com a determinação do STF, a primeira MP a tramitar com a exigência de parecer da comissão mista foi a MP 562/2012, modificada e transformada no PLV 10/2012. O texto promoveu mudanças em uma série de programas de educação, institucionalizou o Plano de Ações Articuladas (PAR) e incluiu os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outras providências.

A MP 568/2012, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores públicos, também passou por comissão mista. O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou, por exemplo, a emenda que aumentava a carga horária dos médicos dos hospitais públicos de 20 para 40 horas semanais.

Ele também alterou artigos sobre a remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade, que tinham levado a protestos dos profissionais, e excluiu do texto a chamada vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial. A matéria foi aprovada como PLV 14/2012.

Outra MP de grande repercussão em fase de discussão em comissão mista é a 571/2012, que preenche lacunas no novo Código Florestal. O parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) foi aprovado na semana passada e, no retorno do recesso parlamentar, em agosto, serão analisadas as emendas.

Decisão do Supremo

Em 7 de março, o Supremo julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O STF apontou a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.

No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente a decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs deveriam ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: