Em 90 dias, órgãos públicos não poderão ter documentos somente em língua estrangeira na internet

Da Redação | 19/07/2012, 15h03

No prazo de 90 dias, todos os documentos institucionais publicados por órgãos públicos em língua estrangeira na internet deverão ter também uma versão em português. A determinação consta da Lei 12.686/2012, sancionada nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff. A norma vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto que deu origem à lei (PLS 225/2003) foi apresentado em 2003 pelo então senador Aloizio Mercadante, que, à época, explicou que havia muitos documentos de órgãos e entidades públicas federais disponíveis apenas em língua estrangeira na internet.

A proposta de tornar obrigatória a existência de versões de todos os documentos em português foi aprovada na Comissão de Educação do Senado na forma de substitutivo do então senador Eduardo Azeredo. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em maio deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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