Benefícios sociais podem ser pagos preferencialmente às mulheres

iara-guimaraes-altafin | 04/07/2012, 11h46

Pagamentos de benefícios sociais pelo governo federal poderão ser feitos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, caso seja transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O autor do projeto (PLS 44/2012), senador Paulo Bauer (PSDB-SC), explica que esse procedimento já é adotado no programa Bolsa Família, o que, segundo o parlamentar, foi fundamental para o sucesso do programa.

Agora Paulo Bauer quer estender o pagamento preferencial às mulheres chefes de família a outros programas assistenciais e de transferência de renda mantidos pelo governo federal, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às atividades Produtivas Rurais.

O texto altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93) e a lei que instituiu o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512/2011).

Na Loas, estão contidos benefícios eventuais aos que necessitam de assistência em virtude de situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, além de prever transferência de renda pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e destinar benefícios financeiros em projetos de combate à miséria.

Já a Lei 12.512/11 contempla, entre outros mecanismos de apoio, a transferência de recursos financeiros a famílias em situação de extrema pobreza e que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de agricultura familiar.

No voto de Ângela Portela (PT-RR), lido pela senadora Ana Rita (PT-ES), foi enfatizado o fato de, na cultura brasileira, a mulher assumir papel relevante na preservação da família e na promoção do bem-estar dos filhos.

Ana Rita esclareceu que a proposição não veda o pagamento de benefícios ao homem, limitando-se a determinar a preferência do pagamento à mulher.

– Essa alteração, aliada a políticas de superação da miséria e da pobreza, valoriza o papel da mulher no sustento e na preservação da família – disse a relatora ad hoc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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