Para Valadares, decisão do STF de adiar votação sobre Demóstenes é equivocada

Anderson Vieira | 18/06/2012, 13h43

O presidente do Conselho de Ética do Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou “equivocada” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli de determinar o adiamento da votação do relatório sobre o processo disciplinar contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO).

Em entrevista no início da tarde desta segunda-feira (18), Valadares também previu que a votação só deve ocorrer na próxima terça-feira (26). A reunião desta tarde está mantida, com previsão para iniciar às 14h30, quando o relator Humberto Costa (PT-PE) vai ler a parte descritiva de seu relatório.

– Esta semana tem a Rio+20 e ficará difícil conseguir quorum, portanto, o processo disciplinar deve ser votado no próximo dia 26, às 10h – afirmou Valadares.

Interferência

Ainda sobre a manifestação do ministro Dias Toffoli, o presidente do Conselho de Ética considerou a decisão uma “interferência” do Judiciário em um assunto interno do Poder Legislativo e observou que o prazo de três dias úteis determinado pelo ministro sequer é observado pelos tribunais.

– O relator de qualquer matéria nos tribunais agenda o dia da apresentação do relatório e da votação. Hoje no Conselho, o relator leria a parte descritiva, sem o voto; daríamos a palavra por 20 minutos à defesa e, só então, seria dado o voto, num processo semelhante ao aplicado pelos tribunais – argumentou.

Valadares disse que, apesar do adiamento dessa votação, está confiante de que a matéria será examinada pelo Plenário antes do recesso parlamentar de julho. Enquanto isso, segundo ele, o departamento jurídico do Senado estuda providências a serem tomadas em relação ao despacho do ministro.

Caso o relator recomende a cassação de Demóstenes Torres, o parecer do Conselho de Ética será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. A partir daí, o documento tem que ser votado pelo Plenário, em processo secreto de votação.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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