Rollemberg aponta avanços e retrocessos com vetos da presidente ao Código Florestal

Da Redação | 28/05/2012, 18h30

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou nesta segunda-feira (28) que os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, ao texto do novo Código Florestal e a edição de medida provisória para complementar a norma apresentam pontos negativos e positivos, ou seja, alguns retrocessos e alguns avanços para a legislação ambiental brasileira.

A presidente da República sancionou o projeto do Código Florestal na última sexta-feira (25) com vetos a 12 artigos. Para compensar lacunas deixadas pelos vetos, Dilma editou a Medida Provisória 571/2012, com 32 modificações no projeto, sendo 14 recuperando o texto aprovado em 2011 pelo Senado, cinco trazendo novos dispositivos e 13 com ajustes ou adequações de conteúdo.

Na opinião de Rollemberg, o ideal seria que o texto acordado no Senado fosse sancionado, mas como os deputados federais promoveram inúmeras mudanças, sobrou à presidente lançar mão de uma fórmula que seria um meio termo entre as propostas do Senado e da Câmara.

- O Senado fez o melhor que era possível, naquele momento, compatibilizando a segurança jurídica necessária para a continuidade das atividades produtivas no meio rural com a preservação ambiental. A melhor alternativa para o Brasil – tenho convicção disso – era o texto aprovado pelo Senado na íntegra – disse o senador.

Rollemberg considerou acertado o veto de Dilma ao artigo que regulamentava apenas a recomposição de rios de até dez metros de largura, sem se referir aos demais. Isso poderia gerar inúmeras interpretações e causar insegurança jurídica, disse o senador.

O parlamentar também elogiou as medidas adotadas pelo governo por meio da MP, como a restrição a qualquer tipo de crédito rural para os produtores que não se cadastrem no cadastro ambiental rural, instrumento que objetiva a regularização ambiental dos produtores. Rollemberg também comemorou o fato de a MP trazer a regra que considera as veredas como áreas de preservação permanente.

Entretanto, disse Rollemberg, a MP apresenta pontos preocupantes como as mudanças nas normas para recuperação de áreas de preservação permanente.

Outro retrocesso da MP, na opinião de Rollemberg, é o tratamento da recuperação das nascentes. No texto do Senado, lembrou o senador, ficaram definidos 30 metros de área de preservação permanente em torno de nascentes e olhos d’água, fosse qual fosse o tamanho da propriedade. No texto da MP, lamentou o senador, ficaram definidas áreas de 5, 8 e 15 metros dependendo do tamanho da propriedade.

Rollemberg comunicou que apresentará emenda à medida provisória para tentar restabelecer os 30 metros.

- Nós estamos falando de nascentes, de olhos d’água, de uma questão estratégica não apenas o futuro do país, mas para a sustentabilidade da agricultura, para garantir às futuras gerações a qualidade de vida pelo menos equivalente ou igual à que nós temos hoje – afirmou Rollemberg.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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