Senado aprova MP que viabilizou privatização dos aeroportos

Isabela Vilar | 25/04/2012, 20h03

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto proveniente da Medida Provisória (MP) 551/2011, editada para viabilizar o processo de concessão de aeroportos à iniciativa privada. A MP que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2012 foi editada em novembro do ano passado, antes do leilão que privatizou, em fevereiro deste ano, os terminais de Cumbica, em Guarulhos (SP), Viracopos, em Campinas (SP), e Juscelino Kubitscheck, em Brasília (DF).

De acordo com a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a medida era urgente e relevante, como exige a Constituição, já que o crescimento do setor aéreo nos últimos anos gerou a necessidade de ampliação da estrutura dos aeroportos. Além disso, a senadora argumentou que o quadro poderia piorar com a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. O argumento gerou críticas do senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

- A medida chega com enorme atraso. É triste ter que admitir que ela só foi editada em razão dos eventos esportivos que virão pela frente. É um governo incompetente, despreparado, que não tem planejamento – criticou o senador.

Privatização

Tanto ele quanto Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disseram considerar que a palavra “concessão” é apenas uma maneira de disfarçar o fato de que os aeroportos foram privatizados, prática que era “demonizada” pelo Partido dos Trabalhadores na época em que fazia oposição.

- Esse projeto segue no caminho de um eufemismo. Antes, privatização era privatização. Mais recentemente, passaram a denominar privatização de concessão. Esse é um projeto que preparou os aeroportos para que fossem privatizados – afirmou Randolfe.

Apesar das críticas dos dois senadores – os únicos que se manifestaram além da relatora –, a aprovação foi rápida, após verificação de quórum requerida por Randolfe Rodrigues, com o apoio de outros senadores da oposição.

Alterações

Além de autorizar formalmente a Infraero a constituir subsidiárias, o texto reduz de 50% para 35,9% a alíquota do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). O adicional incide sobre as tarifas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos, entre outros serviços. A redução no percentual que iria para o governo foi feita para que o montante arrecadado pelos concessionários aumentasse e assim atraísse interesse de investidores no leilão.

O impacto estimado pelo governo com as medidas é de R$ 614,4 milhões em 2012, R$ 701,5 milhões em 2013 e R$ 801 milhões em 2014. A perda de receita deve ser compensada pela ausência de regulamentação de programa que incentiva as empresas exportadoras (Reintegra). A renúncia fiscal inicialmente prevista para o programa era de R$ 1,7 bilhão em 2011, mas o impacto, segundo o governo, seria de no máximo R$ 372 milhões.

Com a redução do adicional, também cairiam as receitas do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa) para aplicação nos estados, em aeroportos de interesse regional. Para compensar essa redução, o texto aumentou o percentual dos recursos do adicional destinado à aplicação nos estados de 20% para 25,24%. Com isso, o percentual destinado à aplicação no sistema aeroviário de interesse nacional foi reduzido de 80% para 74,76%.

Fundo

Ainda de acordo com o PLV, as receitas provenientes do adicional serão destinadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil, assim como a parcela referente ao aumento da Tarifa de Embarque Internacional, que era destinada à amortização da dívida pública monetária. Também serão recursos do fundo os pagos à União como contrapartida das concessões dos aeroportos.

Os recursos do fundo serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. Na Câmara dos Deputados, os parlamentares acrescentaram ao texto a previsão de que a destinação se dará exclusivamente para esse fim, mudança considerada positiva pela relatora. Os deputados também incluíram no texto a possibilidade de que o dinheiro seja aplicado em aeroportos concedidos, desde que as ações não sejam de obrigação contratual do concessionário.

O projeto também alterou tarifas relativas à navegação aérea e criou a Tarifa de Conexão, que deve ser paga pelo proprietário ou explorador da aeronave que fizer conexão em terminais. Antes da medida, o aeroporto não era remunerado pelas conexões, o que gerava distorções, segundo a exposição de motivos do projeto. Como exemplo, a relatora citou o aeroporto de Brasília, pelo qual quase 40% dos usuários passam em conexão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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