CAE decide sobre isenção de impostos para impressoras Braille

Paulo Cezar Barreto | 20/04/2012, 18h25

As impressoras de caracteres em braile ficarão isentas do pagamento de Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), na importação e nas operações realizadas no mercado interno. É o que prevê proposta que pode ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião na próxima quarta-feira (24).

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2011, senador Ciro Nogueira (PP-PI), observa que tanto o Imposto de Importação quanto o IPI não são cobrados na aquisição das impressoras em braile, mas podem passar a ser cobrados a qualquer momento. Por isso, argumentou, “a conversão da isenção em norma conferirá maior segurança jurídica à matéria”.

Mas o relator do PLS 361/2011 na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou parecer contrário. Ele elogiou o caráter social da matéria, mas argumentou pela inadequação da proposta de isenção de Imposto de Importação. O parlamentar salientou a função extrafiscal do tributo na regulação do comércio exterior, motivo pelo qual a Constituição o exclui do princípio da anterioridade ao qual estão submetidos os tributos em geral.

“Estabelecer como definitiva qualquer isenção do imposto de importação significa engessar o Poder Executivo em sua prerrogativa de flexibilizar as alíquotas do imposto em momentos que exijam tal política. Indo além, não é demais lembrar que alterações no Imposto de Importação são monitoradas pelos parceiros comerciais do Brasil, que podem contestá-las em instâncias competentes caso se julguem prejudicados”, diz o relatório.

Vestibular

Também em caráter terminativo, será apreciado na CAE o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2011, que estabelece critérios para concessão de isenção de taxas de inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior (Ifes).

Segundo o projeto, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), terá direito à isenção total o candidato que comprovar uma renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tiver cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.

Na Comissão de Educação (CE), foram acatadas emendas apresentadas pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que adicionam à lista de critérios a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal ou a comprovação de que a família do candidato recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O relator na CAE, senador João Ribeiro (PR-TO), é favorável ao projeto, com emenda que põe o texto em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, atribuindo ao Poder Executivo a tarefa de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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