Consulta a cadastro de pagadores pode deixar de gerar responsabilização

simone-franco | 20/03/2012, 11h55

Quem consultar banco de dados com informações sobre o pagamento de débitos por parte de pessoas físicas ou jurídicas para concessão de crédito ou venda a prazo, por exemplo, poderá ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto de lei (PLS 331/2011) do senador Armando  Monteiro (PTB-PE), já havia sido aprovado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na avaliação de Armando Monteiro, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações. Essa responsabilização já está estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/11), mas alcança também quem consultá-las.

- Não tem sentido responsabilizar o consulente - que é apenas usuário do banco de dados - por informações equivocadas. A adesão ao cadastro é voluntária, cabendo ao gestor do banco manter meios seguros de consulta sobre adimplemento do consumidor e corrigir informações errôneas. O consumidor está plenamente garantido e não há retrocesso quanto a seus direitos - assegurou Armando Monteiro.

Ele observou ainda que, se a pessoa que fez a consulta usar indevidamente esses dados, poderá responder em ação civil comum.

O relator da matéria na CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concordou com o parecer aprovado na CCJ. Naquela comissão houve também o entendimento de que “o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação”.

- Ninguém é obrigado a ter o nome no cadastro. As informações constantes ali são as que o cadastrado deseja. O consulente é a pequena empresa que pede a informação e não pode ser responsabilizada – argumentou Dornelles.

A matéria será discutida e votada, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: