Locador só deverá reparar danos a terceiros se tiver culpa direta, diz projeto na CCJ

Elina Rodrigues Pozzebom | 16/03/2012, 18h14

Pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que propõe o PLS 405/09, que pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (21), a partir das 10h.

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).

O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.

O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumentou em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta tramita na CCJ em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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