Taques critica decisão do STF de validar medidas provisórias aprovadas sem parecer prévio

Da Redação | 14/03/2012, 19h20

O senador Pedro Taques (PDT-MT) criticou na tarde desta quarta-feira (14) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de voltar atrás na modulação dos efeitos do julgamento que declarou inconstitucionais leis provenientes de medidas provisórias aprovadas sem passar por comissão mista do Congresso Nacional.

- Desmatemos à vontade, pois seremos perdoados. Soneguemos bastante, porque aí vem um refis. Votemos medidas provisórias em desacordo com a Constituição, que seremos perdoados pelo Supremo Tribunal Federal – criticou.

Taques se referia ao julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 4.109, que contestava a validade da Medida Provisória 366/2007. Convertida na Lei 11.516/ 2007, ela criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), mas foi questionada na Justiça pela falta de parecer prévio de comissão mista de deputados e senadores, como determina a Constituição.

A princípio, o STF reconheceu a falha e julgou a lei inconstitucional, dando um prazo de dois anos ao Congresso para consertar o problema. No dia seguinte, no entanto, ao avaliar que a mesma situação se estenderia a outras 500 leis convertidas sem parecer prévio, o tribunal fixou (modulou) os efeitos daquela data em diante, livrando de pendências as leis já em vigor.

- Essa decisão nos mostra a aquiescência viciada de um Poder da República, o Judiciário, sobre o outro, o Executivo.

Para ele, a falta de tempo para constituir a comissão mista – justifica para que ela não exista – é fruto da “pressa desenfreada e facilidade de negociação que o Executivo sempre desenvolve para aprovar as inovações legislativas de seu interesse”.

Curió

Taques também elogiou na tribuna a decisão de o Ministério Público Federal oferecer denúncia contra o coronel do Exército Sebastião Curió, conhecido como major Curió, acusado de sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia.

- É a primeira denúncia criminal apresentada contra um oficial por crimes cometidos durante a ditadura militar - destacou.

O senador lembrou que o crime de sequestro, caracterizado como permanente, não prescreve até que seus efeitos cessem, o que, observou, não ocorreu até hoje, uma vez que as vítimas ainda não foram encontradas.

- Estamos a tratar de uma justiça de transição. Não há paz sem que ocorra justiça. A Lei de Anistia não é uma borrachinha no passado. A Lei de Anistia não pode encobrir crimes contra a humanidade.

Imprensa

Por fim, o senador comentou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do projeto de lei que trata direito de resposta na imprensa, do qual foi relator. Ele afastou a crítica de que o projeto é uma forma de censura.

- A liberdade de imprensa é sagrada. A nossa Constituição estabelece o direito fundamental de termos informações verdadeiras. E essas informações devem ser trazidas pela imprensa. Não existe imprensa boa ou imprensa ruim. O que existe é uma imprensa que divulga fatos que precisam ser verdadeiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: