Juristas estudam nova redação para o crime de estupro no Código Penal

Anderson Vieira | 09/03/2012, 12h55

A comissão de juristas que elabora anteprojeto de novo Código Penal estuda uma nova redação para o crime de estupro. Segundo a procuradora Luiza Nagib Eluf, a intenção dos integrantes do colegiado é excluir termos antiquados, como “conjunção carnal” e “atos libidinosos” usados atualmente e tornar o texto mais claro para a maioria da população.  

Uma das propostas em análise prevê a especificação de estupro oral, anal e vaginal. 

- A ideia é destacar condutas mais graves de outras condutas que também atentam contra a dignidade sexual de menor gravidade - explicou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalvez.

Manipulação sexual, uso de objetos e estupro de vulneráveis também são tópicos em discussão.

Atualmente, o crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

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Da redação

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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