Randolfe e Demóstenes mantêm divergências quanto ao Estatuto da Juventude

Da Redação | 10/02/2012, 14h42

O Estatuto da Juventude (PLC 98/11) chegou ao Senado ao final de outubro de 2011 e vem movimentando os debates na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde novembro. Três propostas contidas no texto geraram divergências entre os senadores: meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer; desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais; vinculação de, no mínimo, 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para programas destinados aos jovens.

Depois de uma audiência pública e muita polêmica sobre a matéria, o relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), fechou voto pela aprovação do texto oriundo da Câmara, com sete emendas próprias e mais quatro oferecidas pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A solução sugerida por Randolfe para viabilizar o Estatuto da Juventude, entretanto, não agradou ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que resolveu apresentar voto em separado pela aprovação do projeto com 32 emendas.

Programas Culturais

Demóstenes até chegou a aceitar algumas das mudanças feitas pelo relator, como a retirada do benefício de concessão de desconto de 50% em passagens nos transportes intermunicipais e interestaduais - independentemente do motivo da viagem - a estudantes de 15 a 29 anos. Mas se manteve contrário à concessão indiscriminada de desconto de 50% a esse público em programas culturais e de lazer.

Enquanto Randolfe defende que a venda desses ingressos promocionais atinja 50% da capacidade da casa de espetáculo, nos eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura, e 40% da lotação, nos bancados com recursos privados, Demóstenes restringe a meia-entrada para jovens estudantes às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público.

Transporte

Se Demóstenes endossou a decisão de Randolfe de excluir o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, o mesmo não se deu em relação à emenda do relator que reservou - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.

No voto em separado, o senador por Goiás suprimiu essas medidas com o argumento de que impactaria sobre a organização e a receita das empresas de transporte, já obrigadas a conceder benefício similar aos idosos.

Carteira estudantil

Demóstenes também propõe a retirada de dispositivos que tomavam o padrão de renda dos beneficiários do Programa Bolsa Família como parâmetro para classificação dos jovens carentes com direito à meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento. Com essa proposta, o senador elimina ainda a previsão, contida no texto de Randolfe, de entrada em vigor da lei que resultar desse projeto 180 dias após sua respectiva sanção e a revogação da Medida Provisória nº 2.208/01, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na confecção da carteira de estudante.

Sob o argumento de evitar fraudes, Randolfe determinou, em seu relatório, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Estabeleceu ainda que o documento teria selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais. O voto em separado de Demóstenes também rejeita essa limitação, resgatando, assim, o espírito da MP 2.208/01.

Fundo de Cultura

Quanto ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), Demóstenes reviu sua posição inicial com a decisão do relator de eliminar do PLC 98/11 a vinculação de, no mínimo, 30% destes recursos para programas destinados aos jovens. Em vez de atrelar um percentual do fundo a projetos classificados como de interesse da juventude, Randolfe optou por uma definição mais genérica, passando a considerar na destinação desses recursos "as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural."

Tramitação

Superada essa etapa de discussão e votação na CCJ, a matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Randolfe poderá ser indicado como relator do PLC 98/11 também nestas comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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