Fim de responsabilidade solidária na consulta a cadastro de pagadores gera divergência na CCJ

Da Redação | 14/12/2011, 14h58

Mesmo sem ser votado, projeto de lei (PLS 331/11) do senador Armando Monteiro(PTB-PE) foi debatido e gerou divergências, nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta quer livrar quem consultar banco de dados com informações sobre adimplemento de pessoas físicas ou jurídicas - para fins, por exemplo, de concessão de crédito, realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e financeiras - de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado.

Além de não achar o projeto correto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) acredita que "vai sobrar para o consumidor" o fim da responsabilização objetiva e solidária daquele que consulta os dados.

- Negar crédito é um direito da loja ou do banco. Mas, se for usada uma informação falsa do cadastro para fundamentar essa recusa, a responsabilidade deve ser do consulente, e não de quem forneceu a ele a informação errada - considerou Marta, que anunciou voto contrário à proposta.

Com opinião semelhante, o senador Pedro Taques (PDT-MT) se disse convencido de que o PLS 331/11 "é um retrocesso e significa uma restrição ao direito do consumidor".

Em contrapartida, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Demóstenes Torres (DEM-GO) se mostraram favoráveis à proposta. Para Demóstenes, a aprovação da matéria não elimina a possibilidade de o consumidor cobrar a responsabilização indireta do consulente por danos materiais e morais causados pelo mau uso dos dados cadastrais.

Na avaliação do autor do projeto, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só poderá ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações. Essa responsabilização já é estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/11), mas alcança também quem consultá-las.

Telefonia móvel

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), concordou com o entendimento de Armando Monteiro, argumentando que "o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação".

Ao apresentar relatório favorável ao projeto, Gim Argello também destacou emenda de sua autoria revogando dispositivo da Lei do Cadastro Positivo. O relator quer suprimir a proibição de incluir informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga nesses bancos de dados.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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