Projeto facilita operações de crédito de estados e municípios inadimplentes

Da Redação | 06/12/2011, 18h08

Estados e municípios inadimplentes poderão contratar operações de crédito junto a instituições financeiras credoras para regularizar o débito com pendências. É o que prevê o Projeto de Resolução 42/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta, que foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), agora vai a Plenário para decisão final.

Um dos objetivos da proposição é extinguir a exigência de plena adimplência dos entes da Federação na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras. Em seu voto, o relator ressalta que o projeto tem o mérito de resolver um problema real enfrentado pelos governos estaduais e municipais no seu relacionamento com as instituições financeiras.

Substitutivo

O relator esclarece ainda que, nos últimos anos, em razão do crescimento da economia e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente, sendo necessário simplificar alguns procedimentos. Por isso, optou por apresentar um substitutivo, para também "racionalizar" a tramitação das operações de crédito e a concessão de garantias da União a essas operações.

O principal objetivo do relator ao apresentar o substitutivo foi alterar a legislação para permitir que operações com instituições financeiras não submetidas à verificação prévia dos limites e condições pelo Ministério da Fazenda agora possam ser objeto de regularização, desde que tenham cumprido todos os requisitos da legislação.

Outra medida incluída no substitutivo é a prorrogação do prazo para vinculação de CNPJs. Atualmente, estados, municípios e o Distrito Federal estão obrigados a promover junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), até o dia 30 de junho, a vinculação de todos os CNPJs de suas unidades administrativas ou órgãos sem personalidade jurídica própria ao CNPJ principal da entidade tomadora da operação de crédito. Todavia, a Receita Federal ainda está definindo as rotinas necessárias para sua efetivação, por isso foi proposta extensão do prazo para 31 de março de 2012.

Apelo de Demostenes

Depois que o projeto de Maldaner foi aprovado pela CAE, Jucá chegou a pedir o adiamento, explicando que havia um entendimento seu com o senador Demostenes Torres (DEM-GO) para que a votação fosse mais uma vez adiada - a matéria já havia estado na pauta por seguidas reuniões.

O senador Lobão Filho (PMDB-MA), vice-presidente da CAE e no comando dos trabalhos, explicou que a matéria já estava votada, não havendo como atender o pedido. Jucá disse, então, que Demóstenes poderia levar sugestões ao projeto na discussão em Plenário.

Em debates anteriores na CAE, Demosténes havia citado operações entre estados e municípios e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sem prévio parecer da Fazenda. Uma das operações teria sido com o município de Pato Branco (PR). Com base nas informações dos órgãos da Fazenda, operações de crédito feitas por todos os entes federativos também devem ser examinadas pelo Senado, para autorização final.

Anderson Vieira e Gorette Brandão / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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