Marta Suplicy propõe lei específica para discriminação de homossexuais

Da Redação | 05/03/2012, 19h30

O substitutivo do PLC 122/06 que seria apresentado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (8) propõe que, em vez de se reformar a legislação já existente sobre preconceito e discriminação, seja criada uma lei específica para tratar das práticas consideradas homofóbicas. De acordo com a senadora, isso se justifica em virtude "das peculiaridades que envolvem a discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".

Assim, o substitutivo de Marta seria uma nova versão do projeto, que já teve várias redações, desde o texto original, proveniente da Câmara, passando pelo substitutivo elaborado pela primeira relatora da matéria, a ex-senadora Fátima Cleide. Marta, no entanto, pediu, na reunião da CDH desta quinta, o reexame da matéria para buscar um texto que seja consensual, uma vez que o assunto é polêmico e motivo de discordâncias sobretudo por parte de grupos religiosos.

Texto de Marta Suplicy

O substitutivo que seria lido na reunião da CDH estabelece pena de reclusão, de um a três anos, para quem deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação - quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho - motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero fica suscetível à pena de reclusão, de um a três anos. Também são criminalizadas a discriminação no mercado do consumo e na prestação do serviço público.

A senadora Marta Suplicy acrescentou ao substitutivo artigo para excluir do alcance da lei os casos de manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião.

Texto da Câmara

O PLC original, da deputada Iara Bernardi, alterava a legislação que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, para ampliar sua abrangência, que passa a alcançar os crimes resultantes de discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O projeto modificava a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, dá nova redação ao § 3o do art. 140 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e ao artigo 5o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto original da Câmara estabelecia, por exemplo, pena de reclusão de dois a cinco anos para o empregador que dispensar seu funcionário em virtude de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao públicos também seria, pelo projeto de Iara Bernardi, um comportamento sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos.

De acordo com a autora da proposta, seu principal objetivo é garantir o que determina o art. 5o da Constituição, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Texto de Fátima Cleide

No Senado, antes de chegar à CDH, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou substitutivo apresentado pela ex-senadora Fátima Cleide. De menor abrangência e muito debatido, o texto final se pautou em noções como "não discriminação", "intervenção mínima para um direito penal eficaz" e "simplicidade e clareza".

Além da estabelecer punições para práticas consideradas homofóbicas (em razão de orientação sexual e identidade de gênero) e machistas (em razão de gênero e sexo), o que já estava presente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo da senadora tipificou como crime a discriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Além disso, substituiu "procedência nacional" por "origem". Assim, além de discriminar a xenofobia, o texto atendeu segmentos internos que poderiam ser discriminados em função de sua origem, como os nordestinos, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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